sábado, 26 de julho de 2014

Eutanásia social e profissional


Tanto quanto me apercebi, Bagão Félix foi o primeiro a levantar (publicamente) a lebre. Tudo começou há cerca de quatro meses com a publicação da Lei 11/2014 e a revogação do Decreto-Lei 498/72. Nos termos da Lei 11/2014, os aposentados "não podem exercer funções públicas" sob pena de perderem o direito à reforma, não distinguindo entre "funções remuneradas" e "funções não remuneradas". Por outras palavras, um reformado que exerça funções públicas, mesmo que pro bono, perde o direito à sua reforma! Nas palavras de Bagão Félix, uma autêntica "eutanásia social e profissional" dos reformados. Fonte governamental veio agora clarificar que após a publicação do diploma legal "foi percebido que a forma como estava o texto podia induzir a erros de interpretação". Não há erro de interpretação possível: A lei, ao não distinguir entre funções remuneradas e não remuneradas, mete todas as situações no mesmo saco. Enfim, (mais um) triste episódio que demonstra duas coisas: (1) O grau de (in)competência dos nossos deputados que redigiram e aprovaram a lei na Assembleia da República e (2) A atenção com que o Presidente da República escrutina os textos legais que lhe chegam para promulgação.

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