sábado, 31 de março de 2012

Um não, dois!


"Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar nos dias acima identificados [dias 5 e 7 de Abril], deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos" (AJJ, Rei da Madeira).

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