O governo anterior queria, o governo actual conseguiu-o. Entrou ontem em vigor a nova regra de indemnização por despedimento, passando de 30 dias para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de trabalho até a um máximo de 12 salários. Por enquanto, as novas regras aplicam-se unicamente aos novos contratos, mas é intenção do governo aplicar a nova fórmula de cálculo a todos os contratos.
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