quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Só não vale tirar olhos


No auge da austeridade, em que nada que mexia escapou a cortes, as prestações sociais subsídios de desemprego e de doença sofreram um corte de 5% e 6%, respectivamente. A medida inscrita no Orçamento para 2013 não passou no crivo do Tribunal Constitucional (TC) e o governo devolveu aos beneficiários os cortes feitos. O governo voltou à carga no Orçamento Rectificativo desse mesmo ano (estipulando um limite mínimo, 419 euros, a partir do qual os cortes entrariam em vigor), entrando a medida em vigor a 25 de Julho. Como a Segurança Social só começou a processar as prestações de acordo com as novas regras a partir de Setembro, inevitavelmente foi pedido o reembolso aos beneficiários abrangidos que entretanto tinham recebido sem cortes. No orçamento do ano seguinte, 2014, o governo inscreveu o mesmo corte. Mais uma vez a norma foi parar ao TC e declarada inconstitucional. Contudo, a oposição não incluiu o rectificativo no pedido de apreciação da constitucionalidade, o que permitiu ao governo não devolver os cortes efectuados entre 25 de Julho e 31 de Dezembro de 2013. Bem vistas as coisas, o segundo semestre de 2013 só escapou ao crivo do TC por uma tecnicalidade, e a norma foi declarada inconstitucional tanto na versão original como na revista. Se o Estado fosse uma pessoa de bem, por razões éticas e de respeito pelos mais vulneráveis (desempregado e doentes), teria devolvido os meses de cortes de 2013. Isto que sirva ao TC para "abrir os olhos". Futuramente, quando decidirem pela inconstitucionalidade de uma medida, obriguem o Estado a repor a situação, em toda a sua plenitude, à data da entrada em vigor dessa medida. É o que este governo anda a pedir.

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