segunda-feira, 2 de junho de 2014

Premiar o infractor


A decisão do Tribunal Constitucional (TC) relativa à apreciação da constitucionalidade de algumas normas do OE 2014 é, no mínimo, surpreendente. Para começar, em relação aos cortes nos salários dos trabalhadores em funções públicas, basicamente o que o TC disse foi: Não há foras de jogo na primeira parte do jogo, mas na segunda já há, isto é, aceitamos o roubo no primeiro semestre, mas não no segundo. Ainda mais surpreendente foi a decisão de deixar passar os cortes dos complementos de reforma dos trabalhadores de empresas públicas com o argumento de que não era a palavra do Estado que estava em causa. Entendamo-nos. Há antigos trabalhadores de empresas públicas que foram aliciados, pelas próprias empresas, a passar à reforma antes da idade legal. Para não sofrerem cortes, as empresas comprometeram-se a pagar os complementos das reformas. Para esses trabalhadores, a palavra da empresa era sinónimo da palavra do Estado, já que estamos a falar de empresas públicas directamente tuteladas por ministérios. Como é que o TC vem agora dizer que não há violação do princípio da confiança uma vez que o compromisso tinha sido assumido pela empresa e não pelo Estado?

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