sábado, 5 de abril de 2014

A golpada


"O corte de remunerações, por imperativo legal, só pode ser transitório. Medidas deste tipo apenas podem ser justificadas em condições excepcionais e as condições excepcionais não podem ter duração indefinida." (Vitor Gaspar, 17/10/2011).

"A partir de 2015 iniciaremos a reposição gradual dos subsídios de férias e de Natal bem como os cortes nos salários da função pública efectivados em 2011. O Documento de Estratégia Orçamental hoje aprovado não prevê mais medidas de austeridade e novos impostos. Este documento fixa o nível de despesa do Estado até 2016." (Passos Coelho, 30/4/2012)

"Os cortes de salários na função pública vão estender-se para além de 2014, são transitórios mas não anuais." (Maria Luis Albuquerque, 15/10/2013)

"Os cortes salariais assumidos para a função pública este ano são temporários. Mas não podemos regressar ao nível salarial de 2011 nem ao nível das pensões de 2011." (Passos Coelho, 5/3/2014)

Sem comentários:

Enviar um comentário