domingo, 2 de fevereiro de 2014

Com estes... vale tudo!


Se o Estado fosse pessoa de bem, seria necessário vir a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público esclarecer que os rendimentos do trabalho prestado em 2013, pago unicamente em 2014, teria de ser taxado com as regras do ano em que foi prestado?

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