A convergência dos regimes da CGA e da SS, a implementar a partir de Janeiro de próximo ano, será "reversível num contexto de crescimento económico do país e de equilíbrio orçamental das contas públicas aferido pela verificação cumulativa de duas condições, em dois anos consecutivos: (1) Crescimento da economia em termos nominais de 3% ou mais ao ano e (2) Défice público igual ou inferior a 0.5%". Por outras palavras, os pensionistas verão os montantes repostos no dia de São Nunca à tarde.
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