domingo, 17 de fevereiro de 2013

Só não vale tirar olhos!


Há 25 anos que a lei obriga o consumidor a pedir factura quando fosse adquirido um serviço a um empresário em nome individual ou profissional liberal. Com o Decreto-Lei 197/2012, a medida passou a aplicar-se à generalidade dos casos. De acordo com o Regime Geral das Infracções Tributárias, "a não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos é punível com coima de 75 a 2000 euros" (artigo 123, número 2). Por isso, meus amigos, na hora de pagar o que quer que tenham adquirido, olhem para a porta do estabelecimento. Se virem um desconhecido com ar de quem só está a apreciar a paisagem, peçam factura, ainda que logo a seguir a deitem fora (ninguém é obrigado a conservar as facturas). É um fiscal das finanças a afiambrar-se à vossa carteira! Brincadeira (tardia) de Carnaval? Nem por isso. Segundo a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, este ano já foram instaurados diversos processos de contra-ordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação de exigência da factura!

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