quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Querer e fazer!


O primeiro-ministro confirmou hoje que o Governo vai propor a fixação da indemnização por despedimento em 12 dias por ano de trabalho e que as novas regras deverão entrar em vigor em 2013. Quanto aos contratos abrangidos pelas novas regras de indemnização, PPC deixou os esclarecimentos mais detalhados para o ministro da Economia, alegando haver vários regimes, mas acabou por adiantar que haverá um regime para os novos contratos, outro para os contratos celebrados até 2011 e outro regime "para o qual todos deverão convergir a partir da data em que o diploma entre em vigor". Por outras palavras, todos os trabalhadores, independentemente da data de celebração dos contratos de trabalho, acabarão metidos no mesmo saco!

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