sábado, 3 de dezembro de 2011

Ónus da prova


Em Setembro, PDS e CDS aprovaram, na generalidade, um projecto comum contra o enriquecimento ilícito. O diploma visava, apenas, as pessoas obrigadas a entregar declaração de rendimentos no TC (detentores de cargos públicos). Entretanto o PSD evoluiu na sua posição, defendendo a aplicação da lei a toda a gente, o que não mereceu concordância do CDS. Como tal, desde Setembro até hoje, nada foi feito para que o projecto passe a lei. As reticências do CDS prendem-se com a possibilidade de a criminalização do enriquecimento ilícito representar uma inversão do ónus da prova, isto é, em vez de ser a justiça a provar a culpa do suspeito, é este que tem de provar a sua inocência. Neste caso específico, na minha opinião, faz todo o sentido alterar o ónus da prova. Toda a gente sabe quão difícil é provar os crimes de "colarinho branco". Há, aliás, imensos exemplos de situações dessas. Quem não deve, não teme. Se um qualquer cidadão, chamado a provar a legalidade do seu património, o tiver ganho de forma legítima, não terá problemas em o provar. Então, senhores do CDS, qual o problema?

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